Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos
Lei n.º 117/1999
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Origem
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