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Desde 1974

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos

Lei n.º 117/1999

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 117/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura