Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Lei n.º 12/2025

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 41/XVI Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura