Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Lei n.º 12/2025
Votação
Votação final globalAprovado
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Proposta de lein.º 41/XVI Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Sumário oficial
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