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Desde 1974

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 288/85, de 23 de Julho, que comete às assembleias distritais a fixação dos quadros de pessoal dos serviços distritais.

Lei n.º 14/1986

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura