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Desde 1974

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência prevista no art. 4º da Lei nº 20/99, de 15 de Abril, a comissão científica independente, criada pelo Decreto-lei nº 120/99, e faz cessar a suspensão da vigência das normas sobre fiscalização

Lei n.º 148/1999

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 148/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura