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Desde 1974

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 61/99, de 2 de Março, que define o acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras publicas e industrial de construção civil. Revoga o Decreto-lei nº 100/88, de 23 de Março

Lei n.º 155/1999

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 155/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura