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Desde 1974

Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem

Lei n.º 20-A/2025

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 38/XVI XXIV Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20-A/2025
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura