Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Lei n.º 23/2025
Votação
Votação final globalAprovado
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Proposta de lein.º 9/XVI XXIV Governo ConstitucionalProcede à trigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.