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Desde 1974

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas

Lei n.º 25/1991

Votação

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Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 25/1991
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura