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Desde 1974

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 25/2021

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

EspecialidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 80/XIV XXII Governo ConstitucionalInclui novas substâncias psicoativas na definição de droga

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 25/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura