Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Lei n.º 25/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Proposta de lein.º 80/XIV XXII Governo ConstitucionalInclui novas substâncias psicoativas na definição de droga
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.