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Desde 1974

Estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em ­setembro de 2024.

Lei n.º 39/2024

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 22/XVI XXIV Governo ConstitucionalEstabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 39/2024
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVI Legislatura