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Desde 1974

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 84/96, de 29/06, define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial nas rádios locais e regionais e pela imprensa regional

Lei n.º 52/1996

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura