Concede ao Governo autorização para dar nova redacção aos artigos 37º e 68º do Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro. (Promulga a Lei da Imprensa).
Lei n.º 60/1978
Votação
EspecialidadeAprovado
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Origem
- Proposta de lein.º 183/I Concede ao Governo autorização para dar nova redacção aos artigos 28º, 29º, 37º e 68º do Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.