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Desde 1974

Alteração por ratificação do Decreto-Lei nº 49/79, de 14 de Março (que estabelece a compensação de dívidas ao Estado, resultante de indemnizações devidas por nacionalizações de prédios rústicos).

Lei n.º 71/1979

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 71/1979
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura