Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Lei n.º 9/2023
Votação
Votação final globalAprovado
Aprovado por unanimidade.
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
EspecialidadeAprovado
Aprovado por unanimidade.
Origem
- Proposta de lein.º 50/XV XXIII Governo ConstitucionalInclui novas substâncias psicoativas na definição de droga
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.