Fim da manifestação de interesse
Decreto-Lei n.º 37-A/2024
Acaba com a manifestação de interesse criada em 2017. Quem chega para trabalhar volta a precisar de visto.
Votação
Decreto-lei aprovado pelo Governo (XXIV Governo Constitucional). Não houve votação parlamentar.
Origem
Por registar.
Sumário oficial
Revoga os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
Antes e agora
Em 2017 o PSD votou contra a Lei 59/2017 e Passos Coelho propôs revê-la; em 2024 um governo PSD revogou a manifestação de interesse.