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Desde 1974

Altera o regime de suspensão da execução dos actos administrativos, revogando o Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro, e dando nova redacção aos artigos 77.º, 78.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processos nos Tribunais Administrativos).

Lei n.º 12/1986

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura