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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Lei n.º 19-F/2026

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 42/XVII XXV Governo ConstitucionalAltera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19-F/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura