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Desde 1974

Dá nova redacção ao artigo 31º do Decreto-Lei nº 45 331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação).- Revoga o artigo 3º do Decreto-Lei nº 765/76 de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

Lei n.º 20/1977

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura