Dá nova redacção ao artigo 31º do Decreto-Lei nº 45 331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação).- Revoga o artigo 3º do Decreto-Lei nº 765/76 de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Lei n.º 20/1977
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Origem
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