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Desde 1974

Altera por ratificação, o Decreto-Lei nº 337/78, de 14 de Novembro (cria na Direcção Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspector-orientador de 1ª classe - define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspectivas no âmbito do Ministério da Educação e Cultura).

Lei n.º 26/1979

Votação

Votação ainda não registada.

Origem

Por registar.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/1979
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura