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Desde 1974

Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, alterando a Lei n.º 144/99, de 31 de agosto

Lei n.º 87/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

Origem

  • Proposta de lein.º 117/XIV XXII Governo ConstitucionalAssegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 87/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura