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Desde 1974

Fixa os limites para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e externo.

Lei n.º 16/1978

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 155/I Fixa em 43.500.000 contos e no equivalente 1600 milhões de dólares dos Estados Unidos da América os limites para a concessão de avales do Estado relativos a opções de crédito interno e externo.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura