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Desde 1974

Concede ao Governo autorização legislativa para reformular certos aspectos do regime legal da função pública no que respeita ao regime de contrato, a férias e subsídios de férias, faltas e licenças, à duração do trabalho, ao regime de aposentação, à assistência e contrôle da doença.

Lei n.º 42/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 196/I Concede ao Governo autorização para reformular o regime legal da função pública em diversas matérias.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 42/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura