Concede ao Governo autorização para reformular certos aspectos do regime legal no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.
Lei n.º 43/1978
Votação
EspecialidadeAprovado
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- António Aires Rodrigues (não inscrito): contra
- Carmelinda Pereira (não inscrito): contra
- José Justiniano Pinto (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 179/I Concede ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, reformular o regime legal da função pública no que respeita a matéria disciplinar, regime das funções de direcção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras de funcionários e agentes.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.