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Desde 1974

Concede autorização legislativa para concesão, a título provisório, de uma remuneração aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA.

Lei n.º 43-B/1978

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 192/I Concede ao Governo autorização para conceder remunerações aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 43-B/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura