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Desde 1974

Concede autorização ao Governo para legislar em matéria de revisão do vencimento de exercício.

Lei n.º 47/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Proposta de lein.º 190/I Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de reversão do vencimento de exercício nos quadros da Administração Central, das Administrações Local e Regional e dos Institutos Públicos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 47/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura