Concede autorização ao Governo para legislar em matéria de revisão do vencimento de exercício.
Lei n.º 47/1978
Votação
EspecialidadeAprovado
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- António Aires Rodrigues (não inscrito): contra
- Carmelinda Pereira (não inscrito): contra
- José Justiniano Pinto (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 190/I Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de reversão do vencimento de exercício nos quadros da Administração Central, das Administrações Local e Regional e dos Institutos Públicos.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.