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Desde 1974

Aplica o nº 5 do artigo 3º da Lei nº 76/77, de 29 de Setembro (Lei do Arrendamento Rural), à Região Autónoma dos Açores.

Lei n.º 70/1978

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 163/I Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAplicabilidade do nº 5 do artigo 3º da Lei nº 76/77 na Região Autónoma dos Açores (Arrendamento Rural).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 70/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura