Aplica o nº 5 do artigo 3º da Lei nº 76/77, de 29 de Setembro (Lei do Arrendamento Rural), à Região Autónoma dos Açores.
Lei n.º 70/1978
Votação
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 163/I Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAplicabilidade do nº 5 do artigo 3º da Lei nº 76/77 na Região Autónoma dos Açores (Arrendamento Rural).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.