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Desde 1974

Determina que a taxa de juro de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.

Lei n.º 83/1977

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 119/I Determinação da taxa de juro de alguns empréstimos públicos em função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 83/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura