Autorização ao Governo para legislar em matéria de defesa da concorrência
Lei n.º 9/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 42/VI XII Governo ConstitucionalAutorização ao Governo para legislar em matéria de defesa da concorrência.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.