Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução
Lei n.º 90-A/1995
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 128/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos de ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução.
Sumário oficial
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