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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos do ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo para fins urbanísticos, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução

Lei n.º 90-A/1995

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 128/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de princípios, objectivos e instrumentos de ordenamento do território, de regime geral da ocupação, uso e transformação do solo, bem como de regime do planeamento territorial e sua execução.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 90-A/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura