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Desde 1974

Revoga o artigo 109º da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

Lei n.º 91/1977

Votação

EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (5)

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (5)

Origem

  • Projeto de lein.º 79/I PCPRevogação do artigo 109º da Lei nº 79/77, de 25 de Outubro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 91/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura