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Desde 1974

Mantêm até final do corrente ano a redução do impsto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciadas nos termos do disposto nos artigos 42º e 43º do Decreto nº 46066, de 7 de Dezembro de 1964 fixado pelo Decreto nº 395/75, de 24 de Julho.

Lei n.º 92/1977

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 120/I Manuntenção das taxas de redução do imposto de camionagem devido pelos transportes licenciados.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 92/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura