Mantêm até final do corrente ano a redução do impsto de camionagem devido pelos transportes de mercadorias licenciadas nos termos do disposto nos artigos 42º e 43º do Decreto nº 46066, de 7 de Dezembro de 1964 fixado pelo Decreto nº 395/75, de 24 de Julho.
Lei n.º 92/1977
Votação
Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.
Origem
- Proposta de lein.º 120/I Manuntenção das taxas de redução do imposto de camionagem devido pelos transportes licenciados.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.