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Desde 1974

Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais

Lei n.º 100/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votação final globalAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 67/VII XIII Governo ConstitucionalAprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
  • Projeto de lein.º 125/VII PCPValor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho, em consequência da remição de pensões.
  • Projeto de lein.º 126/VII PCPProcede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 100/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura