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Desde 1974

Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social

Lei n.º 101/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 70/VII XIII Governo ConstitucionalEstende às cooperativas de solidariedade social os direitos deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 101/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura