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Desde 1974

Autoriza o Governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública

Lei n.º 105/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 260/VII XIII Governo ConstitucionalRevê o regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 105/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura