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Desde 1974

Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia

Lei n.º 11/1996

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 31/VII PCPGarante a membros das juntas de freguesias, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos da freguesia.
  • Projeto de lein.º 41/VII PSSobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 11/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura