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Desde 1974

Altera o Decreto-Lei nº 595/74, de 7 de Novembro (regulamenta a actividade dos partidos políticos), o Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio (Lei Eleitoral do Presidente da República), e o Decreto-Lei nº 701-B/76,de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 757/76, de 21 de Outubro (lei eleitoral dos órgãos de autarquias locais)

Lei n.º 110/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 129/VII XIII Governo ConstitucionalAltera o número 5 do artigo 5° do decreto-lei nº 595/74,de 7 de Novembro (lei dos partidos políticos), o numero 4 do artigo 15°do decreto-lei n°319-a/76,de 3 de Maio (lei eleitoral do Presidente da Republica) e o número 3 do artigo 18° do decreto-lei n°701-b/76,de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto-lei n°757/76,de 26 de Outubro (lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 110/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura