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Desde 1974

Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes a violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados

Lei n.º 114/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 254/VII XIII Governo ConstitucionalDesenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes a violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 114/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura