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Desde 1974

Altera o artigo 60º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários

Lei n.º 117/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 375/VII PSDAltera o artigo 60° do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo decreto-lei n°368/91,de 4 de Outubro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 117/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura