Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes a violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho

Lei n.º 118/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 236/VII XIII Governo ConstitucionalDesenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes a violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 118/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura