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Desde 1974

Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território

Lei n.º 12/1994

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 61/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura