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Desde 1974

Estabelece um novo regime de incompatibilidades

Lei n.º 12/1996

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votação final globalAprovado
Abstenção
Votação final globalAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 7/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece um novo regime de incompatibilidades.
  • Projeto de lein.º 4/VII PCPAplica o regime de exclusividade aos directores-gerais e outros dirigentes da administração.
  • Projeto de lein.º 57/VII CDSAplica o regime de exclusividade aos directores-gerais, sub directores-gerais e outros titulares de cargos públicos equiparados.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/1996
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura