Concede autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos estatutos , completar a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais, pelo Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto
Lei n.º 122/1997
Votação
Outras votações (2): generalidade, especialidade
EspecialidadeAprovado
Votos individuais e divergências (2)
- Heloísa Apolónia (PEV): abstenção, contra a orientação do grupo
- Isabel Castro (PEV): a favor, contra a orientação do grupo
Origem
- Proposta de lein.º 116/VII XIII Governo ConstitucionalAutorização do Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna a directiva nº 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais pelo decreto-lei n°289/91,de 10 de Agosto.
Sumário oficial
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