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Desde 1974

Concede autorização ao Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos estatutos , completar a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais, pelo Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto

Lei n.º 122/1997

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos individuais e divergências (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 116/VII XIII Governo ConstitucionalAutorização do Governo para dotar os engenheiros técnicos portugueses de uma associação profissional de natureza pública, bem como para, com a aprovação dos respectivos estatutos, a transposição para a ordem jurídica interna a directiva nº 89/48/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Dezembro de 1988, já feita, em termos gerais pelo decreto-lei n°289/91,de 10 de Agosto.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 122/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura