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Desde 1974

Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis

Lei n.º 124/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (3): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
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GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votação final globalAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 661/VII PCPGarante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis
  • Proposta de lein.º 274/VII XIII Governo ConstitucionalRegula o direito de associações de menores

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 124/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura