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Desde 1974

Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de seguranca social

Lei n.º 128/1997

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 103/VII XIII Governo ConstitucionalAltera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições da Segurança Social.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 128/1997
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura