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Desde 1974

Adita um nº 4 ao artigo 52º do Decreto-Lei nº 85-C/75, de 26 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 181/76, de 9 de Março (Regime processual dos crimes de Imprensa).

Lei n.º 13/1978

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Projeto de lein.º 90/I PSRegime processual dos crimes de imprensa.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 13/1978
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura