Autoriza o Governo alterar o regime contra-ordenacional aplicável as violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos, designadamente direitos de habitação turística
Lei n.º 15/1999
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 219/VII XIII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o regime contra-ordenacional aplicável às violações das normas legais sobre o direito de habitação periódica e direitos análogos designadamente direitos de habitação turística
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