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Desde 1974

Concede ao Governo autorização para legislar sobre várias matérias.

Lei n.º 16/1977

Votação

EspecialidadeAprovado

Não há votação final global registada para esta lei (até meados dos anos 80 era comum não a registar à parte). Mostra-se a última votação em plenário, na especialidade.

Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 36/I I Governo ConstitucionalConcede autorização legislativa ao Governo para definir crimes e penas não superiores a prisão até dois anos.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1977
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, I Legislatura