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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar em matéria de utilização do sistema financeiro para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais

Lei n.º 16/1993

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 52/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura