Autorização ao Governo para legislar em matéria de utilização do sistema financeiro para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais
Lei n.º 16/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 52/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.