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Desde 1974

Autoriza o Governo a consagrar medidas relativas a ilícitos publicitários

Lei n.º 16/1994

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 90/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a consagrar medidas relativas a ilícitos publicitários.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/1994
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura