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Desde 1974

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Lei n.º 169/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (5): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
Votação final globalAprovado
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 283/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
  • Projeto de lein.º 114/VII PCPReforça os poderes das assembleias municipais e garante maior operacionalidade às câmaras municipais.
  • Projeto de lein.º 387/VII CDSAlterações ao decreto-lei n° 100/84,de 29 de Março (atribuição e competências das autarquias).

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 169/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura